Anvisa retira obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves
Relator considerou que os itens cumpriram bem seu papel na pandemia, mas que já há cenário para liberá-los
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou na quarta-feira (17/8), por decisão unânime, a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, e retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras durante voos e também em aeroportos. Com a decisão, fica apenas a recomendação do uso da proteção para pessoas vulneráveis, como idosos, pessoas com problemas no sistema imunológico e grávidas, além de indivíduos com sintomas gripais.
Na decisão, a Anvisa considerou uma série de fatores, como a redução do número de casos da doença, a tendência de queda de casos graves, além do alto índice de imunização da população brasileira e a disponibilidade de tratamentos e serviços de saúde.
A área técnica da agência também considerou a análise de estudos científicos e as medidas adotadas atualmente em outros países, mas dando prioridade às características do Brasil.
“Atravessamos toda a pandemia tomando decisões pautadas pela ciência e pelo nosso acúmulo de conhecimento. Consideramos o cenário mundial, mas a decisão final foi feita com base no que observamos em nosso país”, justificou durante seu voto Alex Machado Campos, diretor e relator da pauta. “A máscara cumpriu seu papel, e agora é preciso ter proporcionalidade”, acrescentou.
A Anvisa manteve outras medidas preventivas que compõem a resolução, como avisos sonoros durante os voos para recomendação do uso das máscaras por pessoas vulneráveis, o desembarque feito por fileiras e a disponibilização de álcool em gel durante as viagens. A medida passou a valer já na quarta, data de sua publicação.
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