Crédito consignado sem autorização? Veja o que fazer
O empréstimo consignado não solicitado é uma práticaindevida que já ocorre há muito tempo, e ultimamente o número de casos relatados aumentou. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), foram contabilizadas 230 reclamações em 2022, contra 209 de 2021, uma alta de 10%.
Conforme o presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM), Reginaldo de Oliveira, casos de empréstimo consignado sem autorização são recordistas nas demandas judiciais.
“Este é o meio mais simples e corriqueiro dos grandes bancos aplicarem golpes nos consumidores, principalmente nos mais vulneráveis como os idosos e pensionistas, simplesmente jogam os valores na conta das pessoas sem o consentimento e começam a cobrar as parcelas com os juros abusivos”, destaca Oliveira.
Como ocorre o problema?
O advogado do Direito do Consumidor, Giacomo Dinelly, explica que há duas formas de ocorrer empréstimo sem o consentimento do consumidor. “A primeira é quando banco disponibiliza direto na conta do consumidor um valor, ou seja, o consumidor sequer faz a solicitação de empréstimo. Muito comum com aposentados, em que acreditam ter recebido um ‘abono’. A segunda modalidade é quando o consumidor já possui um empréstimo e o banco oferece a possibilidade de redução de parcelas. Neste último caso ocorre o refinanciamento do débito sem que o consumidor tenha o conhecimento”.
São inúmeros exemplos no Judiciário Amazonense, inclusive o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no processo n.º 0005217-75.2019.8.04.0000, caso envolvendo o banco BMG, diante da grande quantidade de ações.
“Infelizmente o brasileiro está cada vez mais endividado, a redução do poder aquisitivo afeta diretamente na qualidade de vida do consumidor, esses empréstimos não contratados têm, na grande maioria das vezes, taxas de juros altíssimas, bem como parcelas infinitas, quando na modalidade da reserva de margem de consignado. Ao judiciário cabe coibir a prática abusiva por meio de sentenças pedagógicas de valor relevante, para que seja desestimulado o empréstimo mediante fraude”, destaca Dinelly.
O que fazer se sofrer golpe do crédito consignado?
“O consumidor primeiramente deve ligar para o banco reclamando e informando que não solicitou aquele empréstimo, exigindo o cancelamento a gravação, caso o banco se recuse a cancelar operação e receber o valor de volta, o consumidor deve fazer a denúncias nos órgãos de proteção aos direitos dos consumidores como PROCON, Reclame aqui, consumidor.gov e fazer um boletim de ocorrência na Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor – DECON, após todos esses procedimentos, procurar um advogado de sua confiança, de preferência especializado na área consumeristas e ingressar com uma ação de Nulidade do empréstimo consignado fraudulento, pedindo inclusive reparação em danos morais”, pontua o presidente da Comissão do Consumidor da OAB, Reginaldo Oliveira.
Margem do crédito consignado aumenta para 45%
O valor máximo do salário que o servidor pode comprometer com empréstimos teve um aumento. O Senado aprovou, no final de dezembro, a Medida Provisória nº 1132/2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse total, 5% ficam reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado. Este aumento tem sido preocupante para os especialistas.
“Esse aumento é muito preocupante, pois leva os clientes ao abismo financeiro, pois consome quase 50% dos seus rendimentos, causando grandes transtornos financeiros na vida do consumidor, essa margem alta é um atrativo e, ao mesmo tempo, uma cilada”, destaca Reginaldo.
Para o especialista em Direito do Consumidor, a Medida Provisória pode gerar impacto no orçamento do consumidor e até mesmo pode aumentar o número de superendividados.
“A decisão gera um grande impacto no orçamento e na vida financeira do consumidor, ocorrendo as dívidas intermináveis e com os juros na maioria dos créditos abusivos nesta modalidade, só sendo vantajoso para os bancos que lucram bilhões com esses empréstimos consignados”, ponderou Oliveira.