Governo do Estado publica decreto com alterações na restrição de circulação de pessoas

O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 43.650, de 31 de março de 2021, com as recentes mudanças na restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, em todos os municípios do estado. A restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas passa a ser da 0h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade. As novas medidas valem desta segunda-feira (05/04) até o dia 18 de abril.

Entre as mudanças, está a autorização para que flutuantes – registrados como restaurante na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – funcionem todos os dias da semana, das 9h às 16h, respeitado o limite de 50% de ocupação.

O funcionamento de restaurantes, sorveterias, lanchonetes e bares – registrados como restaurantes na classificação principal da CNAE – fica autorizado das 6h às 23h, de segunda a sábado, e das 7h às 16h, aos domingos.

Todas as atividades autorizadas pelo novo decreto deverão obedecer aos protocolos sanitários estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), sob pena de aplicação de sanções, como o fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento.

Escolas – O Governo do Estado também publicou o Decreto nº 43.649, de 31 de março de 2021, que dispõe sobre o retorno facultativo, no âmbito do estado, das aulas semipresenciais e presenciais do Ensino Médio, ofertadas por instituições criadas e mantidas pela iniciativa privada, bem como de cursos livres da rede privada e das aulas do ensino fundamental e médio do Colégio Militar de Manaus (CMM).

As alterações nas medidas de restrição e de distanciamento social foram possíveis graças à redução nos casos e mortes por Covid-19. Segundo a FVS-AM, dados do dia 29 de março apontavam para diminuição de 11% da média móvel de casos e de 38% de óbitos no Amazonas, em 14 dias.

Confira as mudanças no decreto:

A restrição de circulação de pessoas passa a ser de 0h às 6h.

Restaurantes, lanchonetes e bares que funcionem como restaurantes podem funcionar de 6h às 23h de segunda a sábado e, aos domingos, das 7h às 16h, com capacidade máxima de 50%. Nesses locais, delivery liberado por 24h. Drive-thru liberado de 6h às 23h;

Fica autorizado às instituições privadas o funcionamento das escolas do ensino médio e cursos livres, como escolas de idiomas.

Autorizado funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.

Permitido funcionamento de balneários, parques aquáticos e clubes recreativos de segunda a domingo, de 7h às 16h, respeitando a capacidade de 50%.

Funcionamento de flutuantes, das 9h às 16h, de segunda a domingo, com até 50% de ocupação.

Feiras da ADS e dos Produtores, que vendem direto à população, podem funcionar das 16h às 20h.

Escritórios podem funcionar das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, com taxa de ocupação de 50% e evitando a presença de maiores de 60 anos, ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.

Permitido o funcionamento de barcos-hotéis, desde que não haja visitação a comunidades tradicionais ribeirinhas.

Marinas e os cursos de arrais amador ficam autorizadas a abrir das 06h às 16h, de segunda a domingo.

O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

Foto – Divulgação