Justiça suspende ‘CPI dos Contratos’ e ‘CPI da Semcom’ por irregularidades
Em uma decisão liminar proferida pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, nesta segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a suspensão dos Atos nº 001 e 002/2024, que instauravam as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) conhecidas como ‘CPI dos Contratos’ e ‘CPI da Semcom’. A ação foi proposta pelo vereador Manoel Eduardo dos Santos Assis, do partido Avante, que alegou irregularidades significativas na constituição das comissões.
O vereador impetrante argumenta que a formação das CPIs violou princípios essenciais do processo legislativo, como a proporcionalidade entre os partidos representados na Câmara Municipal. Segundo Assis, as comissões foram constituídas sem observar a devida representatividade, sendo que o Partido Progressista (PP), com apenas dois vereadores, obteve duas nomeações, enquanto o Avante, que conta com cinco vereadores, recebeu apenas uma.
Na decisão, o Desembargador Pascarelli ressaltou a gravidade das alegações e indicou que havia indícios de irregularidades na criação das comissões, o que poderia comprometer a legitimidade dos trabalhos que elas pretendiam realizar. Com a suspensão, as CPIs não poderão avançar em suas atividades até que o mérito do caso seja analisado, evitando possíveis anulações futuras.
A Câmara Municipal de Manaus, portanto, deverá aguardar uma resolução definitiva antes de prosseguir com os trâmites relacionados às CPIs, garantindo assim o respeito ao devido processo legal e à representação proporcional, fundamentos do sistema democrático.
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