Parques e áreas de lazer da Prefeitura de Manaus seguem protocolos de segurança contra a Covid-19

Seguindo o decreto 5.056/2021, do prefeito David Almeida, publicado no dia 31 de março deste ano, com medidas de segurança contra a Covid-19, parques e espaços de lazer gerenciados pela Prefeitura de Manaus seguem interditados até o dia 30 de abril, mas com algumas reaberturas parciais, regidas pelos protocolos de segurança contra o novo coronavírus.

O Centro Social Urbano (CSU), do bairro Parque 10, zona Centro-Sul, foi reaberto parcialmente na terça-feira, 20/4, depois de estar fechado desde o dia 26 de dezembro do ano passado. A reabertura acontece de forma gradual, com alguns espaços que permanecerão fechados, como as quadras desportivas de futebol, vôlei e basquete, além do campo de futebol, da piscina e do playground. Estarão abertas ao público, a pista de caminhada e a praça de alimentação. O horário de funcionamento é de 6h às 22h, de segunda a domingo

Os parques geridos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), enquanto estão fechados para o público, passam por revitalização por meio do programa “Manaus Verde”, lançado pelo prefeito David Almeida, como é o caso do Parque do Mindu, no Parque 10, zona Centro-Sul, que passou por manutenção. O outro é o Parque dos Bilhares, na Chapada, zona Centro-Sul, que passará por mais obras emergenciais antes de ser reaberto gradualmente.

No Parque Municipal do Idoso, no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul, as atividades continuam suspensas, sendo permitidas apenas caminhadas, das 6h às 20h.

O Parque Cidade da Criança, no Aleixo, zona Sul, quadras poliesportivas e Centro de Esporte e Lazer (CELs), geridos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semjel), continuam fechados para evitar a propagação do novo coronavírus.

Ponta Negra

O Complexo Turístico Ponta Negra, na zona Oeste, segue fechado até o dia 30 de abril, conforme decreto municipal, que mantém a restrição da Ponta Negra para banho e acesso ao balneário, a fim de evitar aglomerações. Estão permitidas as atividades dos permissionários fornecedores de refeições, gêneros alimentícios e similares, em estabelecimentos localizados no complexo, das 6h às 20h. Demais comerciantes, de 6h às 17h.

Na área do calçadão, onde a população voltou a frequentar o espaço para a realização de atividades físicas ao ar livre, em decorrência da flexibilização do decreto estadual, a Guarda Municipal e a comissão do parque mantêm a fiscalização no local e orientação aos usuários.

Texto – Divulgação / Semcom

Fotos – Divulgação / Arquivo Semmas