STF suspende recondução antecipada de Roberto Cidade à presidência da Aleam
Com a decisão, a Casa Legislativa será obrigada a organizar uma nova eleição para a Mesa Diretora, cuja data ainda será definida.
Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (28) a reeleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), anulando a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da Casa para o biênio 2025-2026. A votação, que ocorreu em 12 de abril de 2023, é agora invalidada pela Suprema Corte, que acolheu questionamentos sobre a legalidade do pleito.
A decisão do ministro Zanin foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Novo, que argumentava que a Emenda Constitucional nº 133/2023, aprovada pela Aleam, feria princípios fundamentais da Constituição Federal, como a alternância de poder e o equilíbrio democrático. A emenda havia permitido a antecipação da eleição e a reeleição do deputado Cidade, medidas consideradas pelo partido como uma manobra contrária aos valores constitucionais de renovação nas lideranças.
Em seu parecer, Zanin afirmou que a emenda vai de encontro à jurisprudência do STF, que busca preservar a estabilidade e a legitimidade dos processos de eleição nas Casas Legislativas. “Diante do exposto, entendo preenchido o requisito da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris) para fins de concessão da medida cautelar”, justificou o ministro, determinando ainda que o efeito da suspensão seja retroativo para assegurar a validade dos atos legislativos futuros.
Em seu parecer, Zanin afirmou que a emenda que reconduziu o parlamentar a presidência da Casa vai de encontro à jurisprudência do STF
Com a decisão, a Aleam será obrigada a organizar uma nova eleição para a Mesa Diretora, cuja data deverá ser definida em conformidade com os parâmetros do STF.
Fonte: noticiasdemanaus.com
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