TCE-AM instrui gestores sobre obtenção e prestação de contas de convênios
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) orienta gestores do Estado e dos municípios do interior do Amazonas (Câmaras e Prefeituras) sobre a correta forma de obter, executar e prestar contas de convênios.
Cabe à Diretoria de Controle Externo de Auditoria de Transferências Voluntárias (DIATV), a função de fazer a instrução processual de prestação de contas do convênio e outras formas de repasse voluntário, com o objetivo de evitar prejuízos aos cofres públicos.
Conforme o diretor da DIATV, Marco Hugo das Neves, o TCE-AM orienta sobre todas as etapas de um convênio, tais como, termo de parceria, contrato de repasse, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, entre outras modalidades das chamadas transferências voluntárias dos governos estadual, federal ou municipal, com a iniciativa privada sem fins lucrativos.
“Estamos aqui também para orientar e, sobretudo, fiscalizar os gestores. Mas nossa função, é verificar se o que foi acordado foi cumprido integralmente, em benefício da sociedade “, afirmou o diretor da DIATV.
As medidas de orientação seguem determinação da presidente da Corte de Contas, a conselheira Yara Amazônia Lins, de cumprir um papel pedagógico de auxiliar os gestores sempre que necessário para garantir o bom andamento da gestão e correta aplicação do dinheiro público.
Convênio
O convênio é o acordo, termo de cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico que formalize a transferência de recursos públicos. São quatro fases que devem ser seguidas: proposição, celebração, execução e prestação de contas.
Para obter mais informações entre em contato com o TCE:
dec.tce.am.gov.br
(92) 3301-8100
ouvidoria.tce.am.gov.br
Texto: Antônio Ximenes
Foto: Joel Arthus