CAIXA supera a marca de R$ 1 bilhão contratado pelo Pronampe

A linha de crédito Giro CAIXA Pronampe, oferecida no âmbito do Programa de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, superou nesta quarta-feira (1º) a marca R$ 1 bilhão contratado.  Ao todo, mais de 16 mil empresas fecharam negócio com a CAIXA desde o dia 16 de junho, quando o banco começou a operar a linha.

O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, ressaltou a importância do programa. “O Pronampe vem para ajudar as micro e pequenas empresas a superar esse período de pandemia. E esse é o foco da CAIXA: garantir a sobrevivência dos empresários, gerar empregos e impulsionar a retomada da economia”, avalia Guimarães.

Como contratar

Criada para auxiliar as micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus, a nova linha oferece empréstimos de até 30% da receita anual registrada em 2019.

As contratações devem ser realizadas em até três meses a partir de 18 de maio, data de publicação da Lei n° 13.999/2020, podendo o prazo ser prorrogado por mais três meses.

Para contratar o financiamento, os clientes devem acessar o site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br/pronampe, preencher o formulário de interesse ao crédito e um gerente da região entrará em contato por telefone para ofertar o pacote de soluções financeiras do banco. Caso prefiram, os clientes também podem fazer a solicitação diretamente nas agências da CAIXA.

A CAIXA iniciará o atendimento pelas empresas optantes pelo Simples. Em seguida, serão atendidas as empresas não optantes e, logo após, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), conforme a disponibilização dos dados pela Receita Federal.

Condições

Pelo Giro CAIXA Pronampe, os financiamentos têm prazo total de 36 meses – sendo 8 meses de carência para começar a pagar e financiamento em 28 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa básica de juros (Selic) + 1,25% ao ano.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Dessa forma, além de poderem realizar reformas e adquirir máquinas e equipamentos, as micro e pequenas empresas também poderão utilizar os recursos para despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros. O programa proíbe o uso dos recursos para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

As empresas assumirão contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação da Lei n° 13.999/2020, no período compreendido entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.