“Fura fila” não terão direito à segunda dose da vacina, decide juíza

Em resposta à ação civil pública dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas, a juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, titular da 1ª Vara, decidiu que todas as pessoas que tomaram indevidamente a vacina ficarão proibidas de tomar a segunda dose. “Quem furou a fila1 não terá o direito de receber a 2ª dose, até que chegue a sua vez, sem prejuízo de indenização à coletividade que foi lesada pelo artifício imoral e antiético”, afirma, informando que  “não aceitará desculpas de qualquer privilegiado”. A insistência em tomar a vacina pode levar à prisão em fragrante delito.

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