Abertura de academias e transporte intermunicipal de passageiros são proibidos no AM

Novas medidas valem até 17 de janeiro, data em que encerra proibição da abertura do comércio não essencial. Decreto ainda pode ser prorrogado. Objetivo é combater novo surto da Covid-19 no estado.

O Governo do Amazonas proibiu o funcionamento de academias e o transporte intermunicipal de passageiros para tentar combater o novo surto da Covid-19 no estado.
A medida deve ser publicada nesta terça-feira (12) e vale até 17 de janeiro, data em que encerra proibição da abertura do comércio não essencial.

Desde o dia 2 de janeiro deste ano, atividades do comércio não essencial estão proibidas de funcionar, com previsão de interdições e multas diárias de até R$ 50 mil. Além do comércio geral fechado, restaurantes só podem funcionar para delivery e estão proibidas festas e reuniões. As medidas valem por 15 dias, mas podem ser prorrogadas.

O Amazonas voltou a vivenciar um novo surto da Covid, e sofre com hospitais e cemitérios lotados por conta do avanço da doença. Até esta segunda (11), mais de 5,7 mil pessoas morreram com Covid em todo o estado.

Segundo a nova determinação do governo, o Decreto N.° 43.234, de 23 de dezembro de 2020, passará a vigorar com a inclusão de novos incisos que adicionam a proibição das atividades.

As atividades que passaram a ser proibidas são:

As atividades de todas as academias e centros de ginástica, bem como outros estabelecimentos similares;

Os serviços de transporte fluvial e rodoviário intermunicipal de passageiros, ficando permitido o transporte de cargas;

O funcionamento das marinas, para atividades de lazer.

Ainda no documento o Governo ainda acrescentou o funcionamento de empresas de segurança privada como serviço essencial. Ainda conforme o Governo, as proibições devem entrar em vigor nesta terça (12), data prevista para o documento ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Fonte – g1.globo.com

Foto – Divulgação