Trabalhadores da cultura podem solicitar o auxílio emergencial até quarta-feira (12/5)

Estar inscrito no Cadastro Estadual de Cultura, disponível em cultura.am.gov.br, é um dos requisitos

Termina na próxima quarta-feira (12/5) o período para solicitação do auxílio emergencial concedido pelo Governo do Amazonas para os trabalhadores da cultura e economia criativa. O primeiro passo para ter direito a solicitar o benefício é fazer a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, que está disponível em cultura.am.gov.br.

O auxílio, que faz parte do programa Amazonas Cultura de Valor, deve beneficiar 7.500 mil famílias de profissionais da cadeia produtiva da cultura e economia criativa, que estão em situação de vulnerabilidade devido à pandemia. O benefício, no valor de R$ 600,00, será concedido dividido em três parcelas mensais.

O secretário de Cultura e Economia Criativa, Marcos Apolo Muniz, destaca que a maioria dos artistas, produtores culturais e técnicos do setor perdeu totalmente a renda desde o início da crise.

“As atividades culturais e artísticas estão paralisadas há mais de um ano e ainda não têm previsão de retorno. A cadeia produtiva é muito grande, para um artista subir no palco, dezenas de outras pessoas estão trabalhando na produção, na parte técnica e isso envolve desde o carregador de som até a equipe de maquiagem e figurino, por exemplo”, comenta.

Quem pode solicitar o benefício – Para ter direito ao auxílio, é preciso ter domicílio no Estado do Amazonas, ter 18 anos de idade ou mais, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda estadual ou municipal, salvo bolsa-família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e estar inscrito no Cadastro Estadual de Cultura.

Serão considerados inelegíveis para o recebimento do auxílio aqueles que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos), do mês correspondente à publicação da Lei 5.442/2021; cadastrados como falecidos no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI; com Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação irregular; que tenham sido premiados com valor acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), como pessoa física ou como representante de pessoa jurídica, nos Editais publicados pelo Estado do Amazonas ou pelos municípios do Estado do Amazonas com recurso da Lei n. 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

O pagamento do auxílio ficará condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário.

Cadastro Estadual de Cultura – Para realizar o cadastramento são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros documentos que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.